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Justiça do Trabalho condena escola de Além Paraíba por demissão discriminatória de professor com câncer

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Justiça do Trabalho condena escola de Além Paraíba por demissão discriminatória de professor com câncer
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Um professor que atuou por 25 anos em uma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, obteve vitória na Justiça do Trabalho após ter sua dispensa considerada discriminatória. O profissional havia passado por um tratamento contra o câncer de próstata e foi desligado pouco tempo depois de retomar suas atividades regulares na escola.

Decisão judicial e condenação por danos morais

O caso foi inicialmente analisado pela Vara do Trabalho de Cataguases, que determinou o pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias. A instituição de ensino recorreu da sentença, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou integralmente a decisão, reforçando a proteção ao trabalhador em fase de convalescença de doenças graves.

De acordo com os autos, o docente foi diagnosticado com a doença em 2025, precisando se afastar por alguns meses para cuidar da saúde. Ao retornar à rotina escolar, foi surpreendido com a demissão, o que motivou o ajuizamento da ação para reparação de danos e reconhecimento da ilegalidade da medida adotada pela escola.

Argumentos da defesa e análise do TRT-MG

Em sua defesa, a escola alegou que o desligamento não teve relação com o estado de saúde do professor, mas sim com supostos problemas de desempenho e comportamento profissional, citando falhas registradas em suas aulas. A instituição afirmou ainda que o afastamento médico legal foi respeitado e que a dispensa ocorreu por razões estritamente profissionais.

Entretanto, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do processo, destacou que a escola falhou ao não apresentar provas materiais dessas alegações. Não foram encontrados registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o docente, que possuía um vínculo de um quarto de século com a entidade.

Jurisprudência e ônus da prova

A decisão do tribunal fundamentou-se no fato de que a direção da escola tinha plena ciência do tratamento oncológico. A substituição imediata do professor após a rescisão reforçou o entendimento de caráter punitivo e discriminatório. Segundo a magistrada, cabe ao empregador o ônus de comprovar um motivo lícito e desvinculado da condição de saúde para a dispensa, o que não ocorreu durante a instrução processual.

O processo foi posteriormente encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista interposto pela defesa da instituição. O desfecho do caso ocorre em meio às mobilizações do Novembro Azul, que visam conscientizar sobre a saúde do homem e o diagnóstico precoce do câncer de próstata, ressaltando a importância da garantia de direitos e do apoio institucional.

Fonte: RCW TV

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