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Estado de Minas Gerais é obrigado pelo STJ a implantar Samu e rede de urgência em Viçosa

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação que obriga o Estado de Minas Gerais a implementar o Samu e a Rede de Urgência na região de Viçosa, após ação do Ministério Público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação que obriga o Estado de Minas Gerais a implementar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Viçosa.
A decisão judicial também exige a estruturação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul.
Além das obrigações de fazer, o Estado foi condenado ao pagamento de cem mil reais por danos morais coletivos, devido à omissão prolongada na prestação de serviços essenciais de saúde na região.
Decisão judicial e esgotamento de recursos
A movimentação jurídica mais recente ocorreu em setembro de 2025, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou um Recurso Especial apresentado pela administração estadual.
Com a subsequente negativa no STJ, as tentativas de reversão imediata da sentença foram esgotadas, confirmando integralmente a decisão de primeira instância.
O processo é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em novembro de 2020, motivada pela demora na oferta de assistência médica de urgência.

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