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Mudanças no vale-alimentação e refeição entram em vigor em todo o Brasil no dia 7 de novembro

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A partir do dia 7 de novembro, novas diretrizes para os vales-alimentação e refeição passam a vigorar em todo o território nacional. A principal alteração estabelece que qualquer máquina de cartão deve aceitar os benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo da medida é ampliar a liberdade de escolha do trabalhador e estimular a competitividade entre as operadoras do setor.

Interoperabilidade e flexibilidade para o consumidor

Com a nova regulamentação, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser utilizados de maneira integrada. Isso significa que o consumidor terá maior flexibilidade para utilizar seus créditos em diferentes estabelecimentos credenciados, sem a necessidade de que o local possua equipamentos específicos de cada bandeira.

Limites de taxas e prazos para estabelecimentos

As atualizações na legislação do PAT também introduzem travas econômicas para proteger o setor comercial. Entre as determinações obrigatórias estão o limite da taxa máxima de desconto em até 3,6% para os estabelecimentos e o teto da tarifa de intercâmbio fixado em até 2% nas operações entre emissoras e credenciadoras. Além disso, o prazo para o repasse dos pagamentos das vendas foi reduzido para até 15 dias corridos.

Desafios operacionais e riscos jurídicos

Apesar do prazo estipulado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) manifestou preocupação com a falta de integração total dos sistemas operacionais e a ausência de padronização, o que pode complicar o controle financeiro dos restaurantes. Outro ponto de atenção é a migração de empresas para a modalidade de auxílio-alimentação, que não segue as mesmas travas do PAT.

No campo jurídico, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questionou as taxas impostas, mas liminares que suspendiam as exigências foram cassadas. O descumprimento das normas sujeita as empresas a penalidades severas, incluindo multas, descredenciamento do programa e cobrança retroativa de benefícios fiscais.

Fonte: RCW TV

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